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Não são apenas os prejudicados com o rendimento menor da poupança que têm direito a reaver as perdas causadas pelo plano econômico Verão (1989) e o já prescrito Collor, em suas versões I e II (1990 e 1991). Aqueles que tinham seus investimentos em previdência privada à época e decidiram sacar ou transferir o recurso acabaram por receber menos do que tinham direito.
Conforme Karina Penna Neves, advogada da área de Direito Civil, essas diferenças existem em razão dos expurgos inflacionários não considerados pelas entidades financeiras e que refletem a real desvalorização da moeda no período.
“As normas internas da entidade são inaplicáveis se não permitirem a recuperação do poder aquisitivo da época. Não se trata aqui de constituir um crédito, mas somente de repor perdas”, explicou, adicionando que Tribunais Superiores normalmente decidem a favor da reposição total dessas diferenças.
Até 20 anos para recorrer
Karina explicou que o interessado deve procurar um advogado para entrar com uma ação de cobrança. Para garantir a restituição do prejuízo, é necessário comprovar que realmente havia uma caderneta de poupança à época, o saque ou transferência feito, juntamente com os devidos valores, e outros documentos pessoais.
Quanto ao prazo para procurar a Justiça, existe uma controvérsia: uma súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser de cinco anos. Por outro lado, a advogada afirma que esse período é de 20 anos.
“O prazo que se aplica para este caso é o de 20 anos, previsto no Código Civil em vigência na época (de 1916). Porque o antigo participante não busca a concessão de um benefício previdenciário privado, mas sim a correção de uma lesão de seu direito (correção monetária)”.